1. Como está estruturado o Curso de Música (violão, guitarra, teclado, etc)?
R.: O curso é estruturado em módulos que abrangem do básico ao avançado profissionalizante. Estes módulos estão subdivididos em aulas práticas e teóricas.
Cada curso é formatado em duas aulas semanais, sendo uma aula prática com instrumento, realizada no dia e hora escolhida pelo aluno, e uma segunda aula, na qual são abordados temas de teoria da música e prática de conjunto, para esta, o aluno poderá marcar, de acordo com sua conveniência, o melhor horário disponibilizado pela escola.
2. Eu posso não assistir as aulas de teoria da música e prática de conjunto?
R.: Sim. As aulas de prática com instrumento também abordam a teoria do instrumento. Entretanto, para um melhor entendimento dos fundamentos musicais, o aluno deverá freqüentar as aulas de teoria da música como complemento, enriquecendo seus conhecimentos e facilitando o seu aprendizado.
Quanto às aulas de prática de conjunto, fornecem uma grande oportunidade de integração do aluno com a harmonia dos outros instrumentos, ajudando-o a identificar notas, compasso e ritmo. Estas aulas também auxiliam aos alunos a desinibir-se tocando em público.
3. Caso não queira freqüentar as aulas de teoria da música e prática de conjunto, eu tenho desconto?
R.: Infelizmente não. Estas aulas são ministradas por professores plantonistas, por isso, os custos são pré-fixados tanto para um aluno quanto para uma turma. Estas aulas têm o caráter de complemento e estímulo para um desenvolvimento mais fácil de cada aluno. Entretanto, deixar de assisti-las não irá comprometer o curso, pois as aulas de prática com os instrumentos seguem a estrutura modular de cada curso, rico em conteúdo teórico e prático.
4. Quanto tempo é necessário para eu completar o curso?
R.: É difícil precisar quanto tempo um aluno leva para aprender, pois cada indivíduo tem um tempo próprio de aprendizado. Sendo assim, a escola estruturou todos os cursos em uma metodologia sócio-construtivista, na qual a capacidade de desenvolvimento de cada aluno é respeitada. Aqui, o aluno, respeitando suas limitações, estabelece o tempo necessário para alcançar seus objetivos, sem submeter-se a um período ditatório pré-formatado, adotado por outras instituições de ensino. Portanto, com um desenvolvimento próprio e único para cada aluno, o conteúdo do curso é aplicado pelos professores sem restrições, ou seja, não obrigando aos alunos a permanecerem por mais tempo do que o necessário na escola.
5. Eu posso escolher o dia das aulas de teoria da música e prática de conjunto?
R.: Praticamente sim. A escola irá disponibilizar os horários e os dias em que ocorrerão estas aulas, assim, os alunos deverão marcá-las de acordo com sua conveniência.
6. Como eu adquiro o material didático?
R.: Com o desenvolvimento de cada módulo, o aluno receberá, sem custos, uma orientação didática de práticas e teorias. Este conteúdo será disponibilizado pelo site (www.somtocado.com.br) e deverá ser impresso e armazenado pelo aluno em um fichário.
Todo material disponibilizado ao aluno deverá acompanhá-lo durante as aulas para um melhor aproveitamento do conteúdo aplicado. Conforme a necessidade específica de cada aluno, o professor poderá orientá-lo a adquirir determinadas literaturas que venham auxiliar e enriquecer seu aprendizado.
7. Caso tenha que me ausentar, eu posso trancar o curso?
R.: O contrato prevê que cada aluno pode se ausentar por até trinta dias, sendo solicitado uma ou, no máximo, duas vezes de 15 dias cada, totalizando os trinta dias. Para tanto, o aluno deverá apresentar um requerimento de licença e entregar na escola com, no mínimo, cinco dias de antecedência da licença. O período de ausência será compensado no final do curso.
8. Mesmo com uma solicitação de licença eu tenho que pagar pelo mês?
R.: Não. Somente neste caso o aluno ficará isento de efetuar o pagamento no período de ausência. Caso solicite 15 dias de licença, o aluno pagará somente pelos outros 15 dias restantes. Se a licença for de um mês completo, naquele período não será necessário o pagamento, ficando estes pagamentos para o final do contrato, junto com a reposição das aulas. Lembrando que, esta regra só se enquadra com a solicitação por escrito com, no mínimo, cinco dias de antecedência do período de licença.
